Celebra-se hoje, 16 de junho, o Dia Mundial do Reenchimento, um momento para chamar a atenção para o potencial das práticas de reenchimento na redução da quantidade de resíduos produzida.
Segundo o Eurostat, em 2022, cada europeu produziu, em média, 186,5 Kg de resíduos de embalagens (Portugal está ligeiramente acima com 188 Kg), um valor que tem vindo a aumentar (cerca de 20% na última década).
Com a publicação do novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (em fevereiro de 2025), os Estados-Membros ficaram obrigados a reduzir em 5% o total de resíduos de embalagem produzidos até 2030, tendo por referência o ano de 2018. Em 2035, o valor sobe para 10% e em 2040 para 15%.
Considerando a evolução dos números nos últimos anos, estamos perante um desafio significativo, para o qual devemos começar a trabalhar desde já. A ZERO apresenta sugestões para promover o reenchimento em diferentes áreas e apela a uma implementação ambiciosa do Regulamento Embalagens
Medidas prioritárias para o novo Governo
– Concretizar a obrigatoriedade de disponibilizar embalagens reutilizáveis no take-away
Esta obrigação já deveria estar a ser implementada desde janeiro de 2024, mas foi adiada para julho deste ano. Contudo, a Portaria que deverá enquadrar a implementação desta disposição legal ainda não foi publicada. Neste contexto, é urgente que o Governo proceda à publicação da Portaria de enquadramento da disponibilização de uma alternativa em embalagem reutilizável por parte dos restaurantes/retalhistas que disponibilizam refeições ou bebidas em take-away.
Para que a medida seja eficaz, é fundamental que a introdução da opção reutilizável seja acompanhada por uma penalização das opções descartáveis.
– Campanha de comunicação sobre resíduos
O Governo está a preparar uma campanha de comunicação sobre o tema dos resíduos, na qual é fundamental que sejam incluídas as medidas de prevenção já estabelecidas na legislação portuguesa, como por exemplo:
- O facto de o consumidor ter o direito a usar as suas próprias embalagens, nas áreas de venda de produtos a granel (charcutaria, padaria, frutas e legumes, pastelaria, talho, peixaria, etc.)
- A obrigação dos estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de take-away de aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes.
- A obrigação dos estabelecimentos do setor HORECA manterem à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita.
- Proibição de disponibilização de sacos de caixa sem custo (independentemente do material em que são fabricados).
- Benefícios da compra a granel para quem compra e para o ambiente, com uma redução dos resíduos de embalagem e o potencial de prevenção do desperdício alimentar, ao permitir a compra das quantidades de que se necessita efetivamente.
– Disponibilização de pontos de água da rede pública
Promover de forma muito mais ativa a disponibilização de fontes de água da rede pública, que permitam o reenchimento de garrafas em diferentes situações do quotidiano (jardins, estações de transportes públicos, estabelecimentos de ensino, edifícios públicos, locais de grande afluência, etc.).
– Tornar o reenchimento e a reutilização a imagem de marca dos eventos
É urgente alterar a legislação aplicável aos eventos, festivais e outros espetáculos de forma a garantir que se põe um fim à utilização de copos reutilizáveis como se fossem quase de uso único (usados apenas para um evento e sem retorno no final para posterior higienização e reutilização). É fundamental que estes contextos estejam obrigados a utilizar sistemas de reutilização, pelo menos os copos, ou melhor ainda para todos os recipientes usados para bebidas e comidas, de forma a garantir a utilização, reenchimento e retorno no final para posterior reutilização.
– Promover a venda a granel
As lojas de venda a granel contribuem para a redução da quantidade de resíduos que é produzida, pelo que seria interessante que o Fundo Ambiental pudesse apoiar o estabelecimento de mais lojas desta natureza (à semelhança do que se faz em Itália, com um apoio inicial à lojas de venda a granel)
– Fiscalização da implementação da legislação ligada à prevenção da produção de resíduos
A proibição de disponibilização de sacos de caixa (os usados no transporte de produtos para casa) sem um custo (independentemente do material em que são fabricados), a obrigatoriedade de ter água da rede pública à disposição dos clientes, a obrigatoriedade de informar os clientes de que podem trazer as suas próprias embalagens são algumas das situações onde se verifica um grande incumprimento. Neste contexto, é importante fiscalizar o seu cumprimento, começando com ações pedagógicas junto dos agentes económicos e avançando depois para as medidas de penalização previstas na Lei.
– Promover a reutilização no embalamento de produtos vendidos a granel
Implementar uma taxa sobre os sacos para embalamento de frutas, legumes e pão/pastelaria, independentemente do material em que são produzidos.
Para o cidadão/cidadã
- Se beber café ou outras bebidas, adquirir um recipiente reutilizável e usá-lo.
- Levar os seus recipientes/embalagens quando vai a um pronto a comer.
- Optar por comprar produtos a granel (mas não se esqueça de levar as suas embalagens, sejam elas sacos, caixas ou frascos). Nas lojas de venda a granel há habitualmente muitas opções à disposição, mesmo se se esquecer de levar de casa. Perguntar e devolver posteriormente.
- Levar sacos sempre que for às compras, sejam elas do que forem (comida, roupas, livros, etc.).
- Utilizar uma garrafa reutilizável ao longo do dia (de preferência use garrafas de aço inoxidável, alumínio ou vidro) e reenchê-la com água da rede pública.
- Levar as suas próprias caixas quando vai a uma charcutaria ou a uma pastelaria e os seus sacos quando for a uma padaria, frutaria, etc.
- Nos restaurantes exercer o seu direito e pedir que sirvam água da rede pública.
- Sensibilizar os colegas, amigos e familiares a seguirem estas mesmas dicas.