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Expansão do Aeródromo de Cascais obriga a Avaliação de Impacte Ambiental, diz Zero

Segundo a legislação em vigor qualquer prolongamento de uma pista além dos 1500 metros de comprimento obriga a um processo individualizado de Impacte Ambiental

A Câmara de Cascais aprovou procedimentos preliminares para um concurso público de concessão e exploração do Aeródromo de Cascais em Tires a lançar até 27 de março, que prevê o reordenamento urbanístico e viário da zona, anunciando-se que o novo concessionário inicie a operação a 1 de janeiro de 2026.

Um dos elementos previstos é o aumento da pista que atualmente tem 1.400 metros de extensão. A ZERO lembra que, de acordo com a legislação em vigor, o prolongamento da pista de um aeródromo além dos 1.500 metros de comprimento obriga a um processo individualizado de Avaliação de Impacte Ambiental.

Assim sendo, a ZERO alerta para o facto de, se o projeto da nova concessão for viabilizado, o promotor ter de aplicar as medidas previstas que resultarem da Declaração de Impacte Ambiental, nomeadamente o isolamento acústico das habitações e de outros recetores sensíveis.

Para a ZERO, é também fundamental repensar a continuação em funcionamento do aeródromo em Tires a partir do momento em que for inaugurado o Novo Aeroporto de Lisboa e encerrado o Aeroporto Humberto Delgado, pelo que a concessão, dado que terá um horizonte de 50 anos, deve acautelar possíveis futuros usos diferenciados a partir dessa altura.

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