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UE chega a acordo político para método comum de cálculo de emissões de GEE nos transportes

O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu (PE) chegaram a um acordo político sobre uma metodologia comum aos 27 Estados-membros para calcular emissões de gases com efeito de estufa (GEE) pelo setor dos transportes.

O acordo, alcançado na quarta-feira à noite, prevê uma metodologia única da UE para o cálculo das emissões de GEE provenientes dos serviços de transporte, de passageiros e mercadorias.

De acordo com o acordo preliminar, as novas regras irão facilitar a comparação do desempenho ambiental dos diferentes modos de transporte em toda a UE, ajudando os consumidores e as empresas a fazer escolhas informadas e a reduzir o risco de ecobranqueamento (‘greenwashing’).

As novas regras não obrigarão as empresas de transporte a calcular as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), mas caso optem por fazê-lo — por exemplo, para fins de comunicação de dados, contratuais ou de marketing, ou quando tal lhes seja exigido por outras regras da UE — serão obrigadas a aplicar a metodologia comum da União Europeia.

Em comunicado, o Conselho da UE indicou que “a metodologia de referência será a norma EN ISO 14083:2023, que estabelece regras comuns e princípios de cálculo das emissões a nível mundial para as operações de transporte, com base no princípio ‘do poço à roda’ (well-to-wheel)”,

O princípio de base da metodologia é contabilizar as emissões resultantes da utilização dos veículos e do fornecimento de energia durante as operações de transporte. Para reforçar a precisão, o acordo dá prioridade à utilização de dados primários em detrimento de estimativas ou de valores padrão das emissões de GEE, ao mesmo tempo que prevê incentivos para os operadores que medirem diretamente as suas emissões.

Para reduzir os encargos administrativos e financeiros das empresas, em particular das pequenas e médias empresas (PME), será desenvolvida uma ferramenta de cálculo pública, simples e gratuita, acompanhada de um manual de utilização. A Comissão dispõe de quatro anos para desenvolver esta ferramenta.

O acordo de princípio terá ainda de ser formalmente validado pelos Estados-membros e os eurodeputados.

LUSA

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