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Agricultores só vão poder candidatar-se à medida agricultura biológica este ano – Agrobio

A Agrobio avisou hoje que os agricultores só vão poder candidatar-se à medida agricultura biológica (conversão e manutenção) este ano, explicando que o compromisso de candidatura ao Pedido Único (PU) passou de um para três anos

Estas alterações surgem na sequência da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).

Com a passagem da medida Agricultura Biológica – Conversão e Manutenção do primeiro pilar (Ecorregimes) para o segundo pilar (agroambientais), “o compromisso de candidatura ao Pedido Único passará de um para três anos”.

Assim, conforme referiu, em comunicado, a Agrobio -Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, os agricultores só se podem candidatar a esta medida no corrente ano.

“Caso não se candidatem em 2025, muito provavelmente, não poderão candidatar-se durante os três anos seguintes”, insistiu.

Neste ano, para as candidaturas ao PU, o agricultor deve candidatar uma superfície agrícola mínima de 0,5 hectares de prados e pastagens permanentes ou de culturas temporárias ou permanentes e ter celebrado um contrato de prestação de serviços de assistência técnica até à data de submissão da respetiva candidatura.

Por outro lado, está obrigado a efetuar a notificação relativa à agricultura biológica junto da DGADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural até à submissão da candidatura ao PU e a celebrar um contrato com um organismo de controlo e certificação.

No mesmo documento, a Agrobio alertou para o facto de os animais em agricultura biológica terem sido excluídos dos apoios e do montante de apoio às superfícies pastagens permanentes ter sofrido um aumento superior a 40% em todos os escalões.

Contudo, ressalvou que este apoio à superfície não compensa o montante do apoio excluído aos animais.

“Para uma exploração com 30 hectares (pastagem) e animais em agricultura biológica”, a descida no apoio pode ser de 25% este ano e nos seguintes, exemplificou.

O PU abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.

Texto escrito por LUSA

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