O Governo formou um grupo de trabalho para apresentar, até maio, recomendações sobre a avaliação e tributação das barragens e centros eletroprodutores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), visando resolver litígios e esclarecer a aplicação do código
O prazo para a apresentação das recomendações ao Governo consta de um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento, e hoje publicado em Diário da República, que indica também a composição do grupo de trabalho.
“As recomendações […] são apresentadas ao Governo no prazo de quatro meses contados desde a publicação deste despacho”, lê-se no diploma, o que significa que o grupo de trabalho liderado por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do Supremo Tribunal Administrativo, terá até à primeira semana de maio para fazer a sua proposta.
A intenção do Governo em criar este grupo de trabalho foi anunciada pelo ministro das Finanças em 26 de junho, durante uma audição no parlamento, tendo Joaquim Miranda Sarmento referido que o objetivo é chegar a uma “solução técnica e estrutural” para alterar o código de IMI relativo à avaliação das barragens e outros centros eletroprodutores.
No preâmbulo do despacho, refere-se que a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) “tem suscitado várias dúvidas e sido objeto de numerosos litígios administrativos e judiciais”.
O Código do IMI prevê que, quando a fórmula de avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços se revele desadequada, estes sejam avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno. Porém, aquele código não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, “o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação”.
É o que tem acontecido no caso da avaliação das barragens, que tem sido feita com base no entendimento de que equipamentos (como as turbinas) não devem ser classificados como prédio, por extravasarem o conceito de prédio fiscal.
No entanto, e na sequência de um despacho do último secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do anterior Governo, há lugar a uma nova avaliação quando a primeira é impugnada pelas autarquias que entendem que aqueles equipamentos dever ser considerados.
Segundo o diploma hoje publicado, integram ainda o grupo de trabalho Luís Máximo, do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que assegura as funções de secretário técnico e dois representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira. Estão ainda representadas, com um elemento cada, as seguintes entidades: Agência Portuguesa do Ambiente, organismos representativos dos avaliadores, Laboratório Nacional de Energia e Geologia e Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
O grupo de trabalho integra também, como observadores, representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Portuguesa de Energias Renováveis.
De referir que o PS avançou entretanto com um projeto de lei que visa clarificar regras e conceitos da tributação em sede de IMI dos centros eletroprodutores de energias renováveis.
Texto LUSA