Hoje o EFRAG publicou a proposta de ajustes à regulação de relatórios CSRD, sob o nome Omnibus.
A proposta Omnibus surge com o objetivo de simplificar o processo de reporting ESG, e não de o eliminar. A complexidade das obrigações regulatórias e a sobrecarga administrativa eram preocupações legítimas para as empresas, e esta revisão visa tornar o cumprimento das normas mais eficiente sem comprometer a transparência e a integridade dos relatórios de sustentabilidade. No entanto, é fundamental compreender que as obrigações não desaparecem, apenas foram ajustadas e, em alguns casos, adiadas.
Aqui está a versão atualizada do artigo, incorporando as informações mais recentes sobre a proposta Omnibus.
A Nova Proposta para a Simplificação do Reporting ESG
A proposta Omnibus, recentemente apresentada pela Comissão Europeia, tem como principal objetivo simplificar o processo de reporting ESG, reduzindo encargos administrativos sem eliminar as obrigações regulatórias. A preocupação crescente com a complexidade dos requisitos, especialmente para as PME, levou a um ajustamento nas regras, reduzindo a carga burocrática em até 25% para todas as empresas e até 35% para as PME.
É importante sublinhar que as exigências de sustentabilidade não desaparecem – apenas são ajustadas para permitir uma transição mais eficiente e acessível. As empresas continuam a ser chamadas a reportar de forma transparente, mas agora com prazos mais realistas e processos mais eficientes.
Principais Alterações Introduzidas pelo Omnibus
A proposta Omnibus introduz mudanças significativas em três áreas principais:
CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive):
- 80% das empresas deixam de estar abrangidas pela CSRD, com o foco a passar para as maiores empresas com maior impacto ambiental e social.
- Redução da complexidade do reporte, permitindo que as grandes empresas não transfiram carga administrativa excessiva para as PME nas suas cadeias de valor.
- Adoção faseada: o reporte de algumas empresas foi adiado por dois anos, até 2028, para permitir uma melhor adaptação.
Taxonomia Europeia:
- O reporte da Taxonomia passa a estar alinhado com a CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), focando-se apenas nas grandes empresas.
- Empresas fora do escopo da CSRD podem continuar a reportar voluntariamente para atrair financiamento sustentável.
- Introdução de um critério de materialidade financeira, reduzindo a necessidade de reportar indicadores menos relevantes.
- Simplificação dos critérios “Do No Significant Harm” (DNSH), particularmente nas áreas de poluição e uso de químicos.
CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive):
- As empresas só precisarão de avaliar e monitorizar os seus parceiros de negócio de 5 em 5 anos, em vez de anualmente.
- Menos pedidos de informação exigidos às PME na cadeia de abastecimento.
- Adiamento da implementação: grandes empresas terão até 2028 para cumprir os novos requisitos.

Impacto na Cadeia de Valor e CBAM
Uma das alterações mais relevantes da proposta Omnibus é a flexibilização dos requisitos de reporte na cadeia de valor. A exigência de recolha de dados sobre fornecedores foi ajustada, mas isso não significa que as empresas possam ignorar a rastreabilidade – continua a ser essencial demonstrar transparência e práticas sustentáveis.
Além disso, o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) foi simplificado para pequenas empresas e importadores de baixo volume, mas mantém o objetivo de impor um custo sobre emissões de carbono incorporadas em produtos importados. A médio prazo, o CBAM será expandido para outros setores, o que significa que as empresas precisam de começar a estruturar os seus processos agora.


