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Prazo para medidas excecionais de simplificação da produção de renováveis alargado até 2026

O prazo das medidas excecionais para simplificar a produção de energia a partir de fontes renováveis foi novamente prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, de acordo com um decreto-lei publicado hoje em Diário da República

Esta é a quarta alteração ao decreto-lei de abril de 2022, que determinou a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, reduzindo a necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis e que tinha uma vigência de dois anos.

Em fevereiro deste ano, o anterior Governo tinha aprovado o alargamento do prazo das medidas excecionais e, em 18 de dezembro, o Conselho de Ministros do executivo de Luís Montenegro aprovou uma nova prorrogação, até 31 de dezembro de 2026.

O Governo justifica a urgência desta alteração legislativa com a necessidade de garantir a segurança jurídica, o interesse público e o progresso nas metas climáticas nacionais e europeias, enquanto estiver em curso a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa à promoção de energia de fontes renováveis.

“Este processo de transposição torna imprescindível uma ponderação sobre a eventual integração definitiva no quadro regulatório nacional das medidas excecionais”, lê-se no documento hoje publicado.

Texto escrito por LUSA

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